Torna público ter, em 25 de Maio de 2001 e em 11 de Março de 2002, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se comunicou terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas, por parte de ambos os países, de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a Ucrânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Capital, assinada em Lisboa em 9 de Fevereiro de 2000
Torna público ter, em 11 de Dezembro de 2001, em Tunis, procedido à troca dos instrumentos de ratificação, conforme o previsto no artigo 25.º do Tratado de Extradição entre a República Portuguesa e a República Tunisina, assinado em Tunis em 11 de Maio de 1998
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2002/A
Estabelece medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação dos ramos complementares do nó de ligação ao Hospital do Divino Espírito Santo e à Avenida de Antero de Quental, integrado na variante à estrada regional n.º 1-1.ª, em Ponta Delgada, lanço nó de São Gonçalo-Aeroporto João Paulo II
Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/94/A, de 5 de Maio, que estabelece o regime especial de publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo
Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio (instrumentos de gestão territorial - adaptação à Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro)
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2002/A
Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene no trabalho e de técnico de segurança e higiene no trabalho e as normas de emissão de certificados de aptidão profissional e as condições de homologação dos respectivos cursos de formação profissional
Determina a elaboração do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e indica os princípios orientadores da sua elaboração, dando cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro
Ratifica as medidas preventivas para a área de intervenção da revisão do Plano de Pormenor da Palmeira, no município da Covilhã, actualmente em elaboração
Ratifica as medidas preventivas para a área a sujeitar ao futuro plano de pormenor da zona sul da Avenida 25 de Abril, no município de Leiria, actualmente em elaboração
Ratifica o estabelecimento de medidas preventivas para as áreas de intervenção dos futuros planos de pormenor de Odiáxere, Sargaçal, Portelas, Bensafrim, Barão de São João, Almádena, Espiche e Chinicato, no município de Lagos
Aprova o Regulamento das Taxas e Emolumentos Devidos pelos Serviços Prestados pelos Órgãos e Serviços da Autoridade Marítima Nacional (AMN) nos Portos, bem como a tabela de preços de utilização de material e equipamentos afectos aos órgãos e serviços da AMN, designadamente os utilizados no âmbito do Plano Mar Limpo
Ministérios do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 387/2002
Altera os regulamentos de aplicação das acções n.os 1 e 2 da medida AGRIS, aprovados pelas Portarias n.os 1109-E/2000 e 1109-D/2000, de 27 de Novembro Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 388/2002
Altera os regulamentos de aplicação das acções n.os 3.1 e 3.2 e 3.6, relativas, respectivamente, ao apoio à silvicultura, ao restabelecimento de potencial de produção silvícola e à promoção de novos mercados e qualificação de produtos florestais
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 389/2002
Altera a Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro (aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha e permite que, a título excepcional, no período compreendido entre 1 de Abril e 15 de Maio de 2002 seja capturado camarão-branco-legítimo com armadilhas de gaiola)
Ministérios da Saúde, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Portaria n.º 390/2002
Aprova o regulamento relativo às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de consumo, disponibilização e venda de bebidas alcoólicas nos locais de trabalho da administração pública central e local
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Braga
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 85/2002
Menu Página
Diário da República Eletrónico - Evolução.
Menu Site
Top
Download Diário 1.ª Série
Resumo do Diário da República 1.ª Série
Download Diário 2.ª Série
Resumo do Diário da República 2.ª Série