Ratifica a Acta de Protocolarização dos Estatutos do Escritório de Educação Ibero-Americano, assinada em Ciudad de Trujillo, República Dominicana, em 31 de Outubro de 1957, os Estatutos da Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura, assinados na cidade do Panamá em 2 de Dezembro de 1985, e o respectivo Regulamento Orgânico, assinado na cidade do Panamá em 3 de Dezembro de 1985
Aprova, para adesão, a Acta de Protocolarização dos Estatutos do Escritório de Educação Ibero-Americano, assinada em Ciudad de Trujillo, República Dominicana, em 31 de Outubro de 1957, os Estatutos da Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura, assinados na cidade do Panamá em 2 de Dezembro de 1985, e o respectivo Regulamento Orgânico, assinado na cidade do Panamá em 3 de Dezembro de 1985
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A
Estabelece o regime jurídico da atribuição do acréscimo regional ao salário mínimo, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional
Ministérios das Finanças, da Economia e do Planeamento
Portaria n.º 383/2002
Altera o Regulamento de Execução da Medida de Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético e Racionalização de Consumos (MAPE), alterado pela Portaria n.º 1219-A/2001, de 23 de Outubro
Determina que no corrente ano podem ser objecto de comparticipação financeira algumas acções quando realizadas por câmaras municipais serviços municipalizados e empresas municipais que explorem directamente serviços de transportes urbanos
Define o destino das contrapartidas iniciais prestadas ao Estado pelas concessionárias das zonas de jogo do Algarve, de Espinho, do Estoril, da Figueira da Foz e da Póvoa de Varzim
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Bragança
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Castelo Branco
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 84/2002
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