Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 324/2002
Cria a zona de caça municipal do Dominguizo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça, Pesca e Tiro do Dominguizo (processo n.º 2811-DGF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 325/2002
Cria a zona de caça municipal de Mora - zona D, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Mora (processo n.º 2817-DGF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 326/2002
Cria a zona de caça municipal da Castelhana, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Convenção de Evoramonte (processo n.º 2832-DGF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 327/2002
Cria a zona de caça municipal de Quintã de Pêro Martins, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Sócio-Cultural da Quintã de Pêro Martins (processo n.º 2812-DGF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 328/2002
Cria a zona de caça municipal de Monforte (4), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Monforte (processo n.º 2834-DGF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 329/2002
Cria a zona de caça municipal de Monforte (5) pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Monforte (processo n.º 2833-DGF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 330/2002
Cria a zona de caça municipal de Maria Ribeiras de Baixo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Santa Eulália de Maria Ribeiras e outras (processo n.º 2835-DGF)
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 73/2002
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