Aprova as alterações ao artigo 6.º da Convenção entre a Comissão das Comunidades Europeias e o Governo Português para definir as condições e modalidades de concessão dos auxílios previstos no artigo 56.º do Tratado CECA
Regula o exercício da actividade de produção de energia eléctrica em baixa tensão (BT), desde que a potência a entregar à rede pública não seja superior a 150 kW
Aprova a extensão das competências de regulação da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico às Regiões Autónomas, no âmbito das actividades de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica prevista nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 182/95, de 27 de Julho
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Decreto-Lei n.º 70/2002
Constitui a sociedade ChavesPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Chaves, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Decreto-Lei n.º 71/2002
Constitui a sociedade PortalegrePolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Portalegre, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Decreto-Lei n.º 72/2002
Constitui a sociedade SilvesPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Silves, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 71/2002
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