De ter sido rectificada a Lei n.º 109-B/2001 - Orçamento do Estado para 2002, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 298, de 27 de Dezembro de 2001
Torna público ter, por nota de 17 de Dezembro de 2001 e nos termos do artigo 15.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização de Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que Santa Lúcia aderiu em 5 de Dezembro de 2001, a esta Convenção e que, em conformidade com o artigo 12.º, § 2.º, a adesão de Santa Lúcia apenas terá efeito nas relações entre este Estado e os vários Estados Contratantes que não tenham levantado objecção a esta adesão nos seis meses após a recepção desta notificação
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 55/2002
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