De ter sido rectificada a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Primeira alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 9, suplemento, de 11 de Janeiro de 2002
Torna público terem sido, em 30 de Janeiro e em 5 de Dezembro de 2001, emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se notifica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia sobre Cooperação nos Domínios da Educação da Cultura, da Ciência e da Tecnologia, da Juventude e da Comunicação Social, assinado em Lisboa em 25 de Novembro de 2000
Torna público ter o Governo da Serra Leoa depositado, em 29 de Agosto de 2001, o seu instrumento de adesão à Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono, adoptada em Viena em 22 de Março de 1985
Torna público ter o Governo da República da Lituânia depositado, em 8 de Outubro de 2001, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias Selvagens (CMS), adoptada em Bona em 23 de Junho de 1979
Torna público ter o Governo do Tajiquistão depositado, em 18 de Julho de 2001, o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa às Zonas Húmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, adoptada em Ramsar em 2 de Fevereiro de 1971, tal como emendada pelo Protocolo de Paris de 3 de Dezembro de 1982
Torna público ter o instrumento de rectificação do Protocolo de 1998 Relativo à Convenção Internacional sobre Segurança da Vida no Mar, adoptada em 1974 em Londres, sido depositado em 12 de Junho de 2000 na sede de Organização Marítima Internacional, tendo entrado em vigor para Portugal em 12 de Setembro de 2000
Torna público ser o Governo da República Federal da Jugoslávia informado, em 3 de Julho de 2001, que decidiu aceitar, enquanto Estado sucessor da República Socialista Federativa da Jugoslávia, a Convenção Relativa às Zonas Húmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, adoptada em Ramsar em 2 de Fevereiro de 1971
Torna público ter o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe depositado, em 9 de Agosto de 2001, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), adoptada em Washington em 3 de Março de 1973
Torna público ter o Governo da República da Gâmbia depositado, a 14 de Dezembro de 2001, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias Selvagens (CMS), adoptada em Bona a 23 de Junho de 1979
Torna público ter o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe depositado, em 22 de Julho de 2001, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias Selvagens (CMS), adoptada em Bona em 23 de Junho de 1979
O regime da suspensão da prescrição do procedimento criminal é extensivo, com as devidas adaptações, ao regime de suspensão prescricional das contra-ordenações, previsto no artigo 27.º-A do Decreto-Lei n.º 433/82, de 17 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro
Extinto o procedimento criminal, por prescrição, depois de proferido o despacho a que se refere o artigo 311.º do Código de Processo Penal mas antes de realizado o julgamento, o processo em que tiver sido deduzido pedido de indemnização civil prossegue para conhecimento deste
Altera os quadros n.os 1 e 5 do anexo à Portaria n.º 1404/2001, de 11 de Dezembro (aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Comunicação e Relações Económicas da Escola Superior de Educação da Guarda, criado pela Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho)
Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro e Finanças e do Desenvolvimento Rural
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Beja
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Beja
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 54/2002
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