Altera a Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, que aprova o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação ou reforma
Torna público terem sido emitidas notas, em 2 de Agosto de 2000 e em 2 de Abril de 2002, respectivamente pela Região Administrativa Especial de Macau e pelo Consulado-Geral de Portugal em Macau, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China sobre a Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos, assinado em Lisboa em 17 de Maio de 2000
Torna público terem sido emitidas notas, em 11 e 29 de Julho de 2002, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros tailandês, em que se comunica ter sido aprovado o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino da Tailândia, assinado em Banguecoque em 22 de Agosto de 2001
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Decreto-Lei n.º 306/2002
Altera a definição dos lanços de auto-estrada que integram a concessão designada por IC 16-IC 30, constante do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, e define uma nova concessão a designar por IP 4 - Amarante-Vila Real
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação - Direcção-Geral da Administração Pública e Laboratório Nacional de Engenharia Civil
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 288/2002
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