Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Portaria n.º 1401/2002 - Revogado
Fixa os descontos para residentes nas rotas entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre o Funchal e Porto Santo. Revoga as Portarias n.os 565-A/2001, de 4 de Junho, e 158/2002, de 22 de Fevereiro
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 1403/2002
Procede a ajustamentos nos valores e nos critérios relativos ao cálculo das taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário. Revoga a Portaria n.º 389/90, de 23 de Maio
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 1404/2002
Renova, pelo período de 12 anos, a concessão de zona de caça associativa da Herdade do Baldio do Rabo de Coelho, abrangendo o prédio rústico denominado Herdade do Rabo de Coelho, sito na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura. Revoga a Portaria n.º 616/2002, de 7 de Junho
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 1405/2002
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Corte da Velha, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Susana e Alcáçovas, municípios de Alcácer do Sal e Viana do Alentejo. Revoga a Portaria n.º 625/2002, de 11 de Janeiro
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Portaria n.º 1407/2002
Fixa as classes das autorizações contidas nos certificados de classificação de empreiteiros de obras públicas (EOP) e industrial de construção civil (ICC) e os correspondentes valores. Revoga a Portaria n.º 1221/2001, de 24 de Outubro
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 250/2002
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