Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 1349/2002
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Cultural e Recreativa de Urqueira - Secção Caça, a zona de caça associativa da freguesia da Urqueira, englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Urqueira, município de Ourém
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 1350/2002
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca das Cortes a zona de caça associativa de Monterroso, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 1351/2002
Cria a zona de caça municipal de Urros e Peredo dos Castelhanos pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a ACAPA-URROS - Associação de Caça e Pesca e Ambiente (processo n.º 3184-DGF)
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 1352/2002
Anexa à zona de caça assoaciativa criada pela Portaria n.º 145/2000, de 11 de Março, os prédios rústicos denominados «Azinheira Alta», «Sesmarias Nobres» e «Tapada» situados na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Serviço Regional de Planeamento e Fiscalização do Alentejo
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Serviço Regional de Planeamento e Fiscalização do Centro
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Serviço Regional de Planeamento e Fiscalização do Centro
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 237/2002
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