De ter sido rectificado o Decreto do Presidente da República n.º 2/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2002
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 13.º do Decreto da Assembleia Legislativa Regional dos Açores n.º 28/2001 sobre o Regime Jurídico da Atribuição do Acréscimo Regional ao Salário Mínimo, do Complemento Regional de Pensão e da Remuneração Complementar Regional, aprovado por aquele órgão, em 14 de Novembro de 2001, para ser assinado como decreto legislativo regional, no segmento normativo em que esta disposição impede que a lei confira a actos de outra natureza o poder de, com eficácia externa, modificar qualquer dos seus preceitos
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Algarve - Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico do Padre António Martins de Oliveira
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 21/2002
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