Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 9-A/2002, de 12 de Janeiro, que, em execução da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, autoriza a emissão de dívida pública
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 1103/2002
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Ribeiro do Filipe a zona de caça associativa do Ribeiro do Filipe, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Graça e São Matias, município de Nisa
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 1104/2002
Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Centro Cultural, Social e Desportivo da Ramela a zona de caça associativa da Ramela, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ramela, município da Guarda
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 1105/2002
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Bucos a zona de caça associativa de Bucos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bucos, município de Cabeceiras de Basto
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 1106/2002
Concessiona, pelo período de seis anos, ao Grupo de Caçadores Os Amigos do Monte Magro a zona de caça associativa de Monte Magro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 1107/2002
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Paço, Coimbra e outras, abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia do Corval, município de Reguengos de Monsaraz. Revoga a Portaria n.º 545-S/2002, de 29 de Maio
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 195/2002
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