Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 1091/2002
Concessiona, pelo período de seis anos, à Lago e Caça - Associação Recreativa de Caça e Pesca a zona de caça associativa de Monsarves, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 1092/2002
Concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Rio Pavia a zona de caça associativa do rio Pavia, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Silgueiros e Fail, município de Viseu, e na freguesia de Parada de Gonta, município de Tondela
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 1093/2002
Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores de Sabóia a zona de caça associativa do Rosal, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sabóia, município de Odemira
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 1094/2002
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 680/99, de 23 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Margarida da Serra e Grândola, município de Grândola
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 1095/2002
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Corgas, abrangendo o prédio rústico denominado de Herdade das Corgas (Monte Grande), sito na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco. Revoga a Portaria n.º 611/2002, de 7 de Junho
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 1096/2002
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Rio Frio a zona de caça associativa de Rio Frio, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rio Frio, município de Bragança
Ministérios da Educação e da Segurança Social do Trabalho
Portaria n.º 1097/2002
Aprova as normas regulamentares de aprendizagem em itinerários de formação da área de metalurgia e metalomecânica (construções metálicas e mecânicas). Revoga a Portaria n.º 774/92, de 7 de Agosto
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Segurança Social e do Trabalho - Gabinetes dos Secretários de Estado das Comunidades Portuguesas e do Trabalho
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Serviço Regional de Planeamento e Fiscalização do Centro
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 194/2002
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