Primeiras alterações à Lei n.º 12-B/2000, de 8 de Julho (proíbe como contra-ordenação os espectáculos tauromáquicos em que seja infligida a morte às reses nele lidadas e revoga o Decreto n.º 15355, de 14 de Abril de 1928), e à Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro (protecção aos animais)
De ter sido rectificada a Lei n.º 16-A/2002 [primeira alteração à Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (aprova o Orçamento do Estado para 2002)], publicada em suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 125, de 31 de Maio de 2002
Aprova o Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Lituânia, assinado em Lisboa em 8 de Novembro de 1999
De ter sido rectificado o Decreto n.º 10/2002, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova o Regulamento n.º 109, sobre as disposições uniformes relativas à homologação de fabrico de pneus recauchutados a utilizar nos automóveis de mercadorias, pesados de passageiros e respectivos reboques, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 2002
Fixa os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos institucionais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003
Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e Finanças - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade
Declaração n.º 1-B/2002/M
Publica os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2002
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 37/2002, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que estabelece os critérios objectivos segundo os quais serão efectuados os pagamentos complementares aos produtores de ovinos e caprinos, bem como as respectivas regras de concessão, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 1 de Julho de 2002
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 40/2002, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que estabelece os termos em que terão enquadramento as acções a levar a efeito para a realização dos testes rápidos no âmbito da vigilância epidemiológica das encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET), o respectivo quadro de competências e de financiamento, bem como o valor dos preços das análises a praticar pelos laboratórios oficiais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 24 de Julho de 2002
De ter sido rectificada a Portaria n.º 630/2002, dos Ministérios da Defesa Nacional e do Equipamento Social, que aprova o plano nacional de frequências em VHF (ondas métricas) para o serviço móvel marítimo, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 12 de Junho de 2002
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Braga
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Braga
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 175/2002
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