Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 895/2002 - Revogado
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Vale da Lama e Salvador (processo n.º 1891-DGF) pelo prazo máximo de nove meses
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 896/2002 - Revogado
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa Os Mestres (processo n.º 1895-DGF) pelo prazo máximo de nove meses
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 897/2002 - Revogado
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Sesmarias (processo n.º 429-DGF) pelo prazo máximo de nove meses
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 898/2002
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação Ambiental e Recreativa de Caça e Pesca de Gimonde a zona de caça associativa de Gimonde, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gimonde, município de Bragança
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 899/2002
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Pé da Serra de Salir a zona de caça associativa do Pé da Serra, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salir e Benafim, município de Loulé
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 900/2002
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca de Vale da Porca a zona de caça associativa de Vale da Porca, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale da Porca, município de Macedo de Cavaleiros
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 901/2002
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça O Cerro do Moreno a zona de caça associativa O Cerro do Moreno, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 902/2002
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Sócio Cultural de Quintã de Pêro Martins a zona de caça associativa de Quintã de Pêro Martins, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Quintã de Pêro Martins e Penha Garcia, município de Figueira de Castelo Rodrigo
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinetes dos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas, do Estado-Maior da Armada e do Estado-Maior da Força Aérea
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Castelo Branco
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da Guarda
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Serviço Regional de Planeamento e Fiscalização do Centro
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 173/2002
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