Altera a Portaria n.º 95/94, de 9 de Fevereiro (fixa o capital social mínimo das sociedades corretoras e das sociedades financeiras de corretagem). Revoga a Portaria n.º 102/2002, de 1 de Fevereiro
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 867/2002
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 742/2001, de 19 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ameixial, município de Loulé
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 868/2002
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 761/2001, de 21 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Despacho Normativo n.º 40/2002 - Revogado
Estabelece os termos em que terão enquadramento as acções a levar a efeito para a realização dos testes rápidos no âmbito da vigilância epidemiológica das encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) e o respectivo quadro de competências e de financiamento, bem como o valor dos preços das análises a praticar pelos laboratórios oficiais
Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2002-2003, num conjunto de cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados por estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo
Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2002-2003, nos cursos de complemento de formação em Enfermagem ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo
Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2002-2003, no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo ao abrigo da alínea b.3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 169/2002
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