Torna público ter, em 10 de Setembro de 2001 e em 9 de Maio de 2002, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pela Embaixada dos Estados Unidos da América em Lisboa, em que se comunicou terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, assinado em Lisboa em 30 de Maio de 2000
Torna público ter a Decisão n.º 2002/334/CE, do Conselho Europeu, de 2 de Maio, que dá execução ao disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que revoga a Decisão n.º 2001/927/CE, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L116/33, de 3 de Maio de 2002
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 89/2002, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que procede à Revisão do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI 99), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 516/99, de 2 de Dezembro, que passa a designar-se PESGRI 2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 9 de Abril de 2002
De ter sido rectificada a Declaração de Rectificação n.º 8-A/2002, de 28 de Fevereiro, que rectifica o Decreto Legislativo Regional n.º 29-A/2001/M, da Região Autónoma da Madeira, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2002
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 145/2002, do Ministério do Equipamento Social, que altera o Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, que cria o Instituto Nacional de Aviação Civil, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2002
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 11/2002, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a Austrália, assinada em Lisboa em 3 de Setembro de 2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 13 de Abril de 2002
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 118/2002, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece o regime jurídico do registo, conservação, salvaguarda legal e transferência do material vegetal autóctone com interesse para a actividade agrária, agro-florestal e paisagística, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 20 de Abril de 2002
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, da Região Autónoma dos Açores, que estabelece o regime jurídico da concessão dos apoios financeiros a obras de reabilitação, reparação e beneficiação em habitações degradadas através de uma comparticipação financeira em materiais e mão-de-obra, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 59, de 11 de Março de 2002
De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2002, que determina a elaboração do Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território e indica os princípios orientadores da sua elaboração, dando cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 2002
De ter sido rectificada a Portaria n.º 434/2002, do Ministério do Equipamento Social, que define, para aplicação aos portos do continente, regras sobre a emissão dos certificados de isenção de pilotagem, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 22 de Abril de 2002
De ter sido declarada sem efeito a publicação da Portaria n.º 435/2002, do Ministério do Equipamento Social, que define regras a aplicar aos portos do continente sobre a emissão dos certificados de isenção de pilotagem, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 94, de 22 de Abril de 2002
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 148/2002
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