Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 686/2002
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Sanguessuga e Panasqueira (processo n.º 83-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Sanguessuga» e «Panasqueira», sitos nas freguesias de Odivelas e Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo. Revoga a Portaria n.º 1063/2001, de 4 de Setembro
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 687/2002
Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 833/98, de 29 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 688/2002
Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 808/98, de 24 de Setembro, vários prédios rústicos, denominados «Monte Novo do Chouriço», sito na freguesia e município de Alvito, e «Herdade de Monte Novo, Salgueira, Pencal», «Herdade da Pelada» e outros sitos nas freguesias de Vila Ruiva e Cuba, município de Cuba
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinetes dos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Estado-Maior da Armada
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
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Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 140/2002
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