Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 603/2002 - Revogado
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade das Areias e Serra Brava, pelo prazo máximo de nove meses
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 604/2002 - Revogado
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Herdades da Ajuda Velha e Vale de Carvalhos, pelo prazo máximo de nove meses
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 605/2002 - Revogado
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Chouriça e outras, pelo prazo máximo de nove meses
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 606/2002 - Revogado
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades do Mirante e Vale do Zebro, pelo prazo máximo de nove meses
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 607/2002 - Revogado
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades de Água Doce, Pardieiro e outras, pelo prazo máximo de nove meses
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 610/2002 - Revogado
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Ferraria, pelo prazo máximo de nove meses
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 614/2002 - Revogado
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Herdades do Campinho, Zebros e outras, pelo prazo máximo de nove meses
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 615/2002 - Revogado
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Terça-Alberginho, pelo prazo máximo de nove meses
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 616/2002 - Revogado
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade do Baldio do Rabo de Coelho, pelo prazo máximo de nove meses
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 618/2002 - Revogado
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Casais da Serra Pequena, Pinhais e outras, pelo prazo máximo de nove meses
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 619/2002 - Revogado
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Herdades da Caneirinha e Vale do Inferno, pelo prazo máximo de nove meses
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 620/2002 - Revogado
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Aldeia Galega da Merceana, pelo prazo máximo de nove meses
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 621/2002 - Revogado
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Caneira e Areeiro, pelo prazo máximo de nove meses
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 131/2002
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