Determina, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que 80% do lucro tributável da actividade global das entidades a que se refere a alínea c) daquele preceito, e que não exerçam em exclusivo a sua actividade nas Zonas Francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria, seja resultante de actividades exercidas fora do âmbito institucional daquelas Zonas Francas
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 556/2002 - Revogado
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades dos Condes, Claros Montes e outras pelo prazo máximo de nove meses
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 557/2002 - Revogado
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade de Monte Ruivo e Angeirinha e outras pelo prazo máximo de nove meses
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 558/2002 - Revogado
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade do Forte do Conde e outras pelo prazo máximo de nove meses
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 560/2002 - Revogado
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades dos Concelhos, Alcarou de Cima e Alcarou do Meio pelo prazo máximo de nove meses
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 561/2002 - Revogado
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades do Barrocal e do Xerez pelo prazo máximo de nove meses
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 562/2002 - Revogado
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade de Alcobaça e outras pelo prazo máximo de nove meses
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 564/2002 - Revogado
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade das Figueiras e anexas pelo prazo máximo de nove meses
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 566/2002 - Revogado
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Paul da Vala e Vilfigueiras pelo prazo máximo de nove meses
Altera o Despacho Normativo n.º 24/2000, de 11 de Maio (fixa as regras relativas à organização do ano escolar nos estabelecimentos de educação e ensino não superior)
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento da Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 2 de Valongo (Calvário) e Jardim-de-Infância do Calvário
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Castelo Branco
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Serviço Regional de Planeamento e Fiscalização do Centro
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Serviço Regional de Planeamento e Fiscalização do Centro
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 128/2002
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