Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/34/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Maio, em matéria de responsabilidade decorrente de produtos defeituosos
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Decreto-Lei n.º 136/2001 - Revogado
Altera o artigo 24.º do Estatuto do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 414/93, de 23 de Dezembro
Procede ao aditamento de habilitações às já constantes do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 350/99, de 2 de Setembro (estabelece o regime jurídico do pessoal docente da Escola de Dança do Conservatório Nacional)
Altera o Decreto-Lei n.º 219/99, de 15 de Junho (institui um Fundo de Garantia Salarial que, em caso de incumprimento pela entidade patronal, assegura aos trabalhadores o pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho), e aprova os Estatutos do Fundo de Garantia Salarial
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Decreto-Lei n.º 141/2001
Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior
Atribui à Sociedade LUSOSCUT - Auto-Estradas das Beiras Litoral e Alta, S. A., a concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estradas e conjuntos viários associados, designados por Beira Litoral/Beira Alta, a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 267/97, de 2 de Outubro
Aprova a minuta do contrato da concessão de lanços de auto-estradas e conjuntos viários associados, designada por Beira Litoral/Beira Alta, a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 267/97, de 2 de Outubro, a celebrar entre o Estado Português e a LUSOSCUT - Auto-Estradas das Beiras Litoral e Alta, S. A.
Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho (aprova a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao público da gasolina super com chumbo, de gasolina sem chumbo IO 95, do gasóleo e do fuelóleo com enxofre superior a 1%)
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
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Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento da Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 2 de Valongo (Calvário) e Jardim-de-Infância do Calvário
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 96/2001
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