Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 382/2001
Determina que a introdução, circulação e comercialização no território nacional de maçã e pêra, provenientes de qualquer Estado membro, em embalagens que contenham, para além dos referidos frutos, folhas e ou ramos de macieira e pereira, em violação do disposto no Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 517/99, de 4 de Dezembro, implica a destruição da remessa ou do lote na sua totalidade. Revoga a Portaria n.º 463/2000, de 21 de Julho
Aprova o plano de estudos do curso de ratificação para o exercício de outras funções educativas na área de Organização e Desenvolvimento Curricular, da Escola Superior de Educação do Porto, criado pela Portaria n.º 281-B/99, de 24 de Abril
Aprova o plano de estudos do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Educação Especial - Problemáticas de Risco, da Escola Superior de Educação do Porto, criado pela Portaria n.º 281-B/99, de 24 de Abril
Autoriza a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a ministrar o curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Franceses, e aprova o respectivo plano de estudos
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 87/2001
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