Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Decreto Legislativo Regional n.º 5/2001/M
Estabelece as condições gerais de aplicação, na Região Autónoma da Madeira, da medida n.º 2.1 - Agricultura e desenvolvimento rural do Programa Operacional Plurifundos para a Região Autónoma da Madeira, no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2001/M
Estabelece as condições gerais de aplicação da medida n.º 2.2, «Pescas e aquicultura», do Programa Operacional Plurifundos para a Região Autónoma da Madeira, no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio
Actualiza a tabela remuneratória dos trabalhadores do Instituto Marítimo-Portuário oriundos do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 341/2001
Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 572/2000, de 8 de Agosto, vários prédios rústicos e águas públicas cujos leitos e margens os integrem sitos na freguesia de Pavia, município de Mora
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 343/2001
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Mascarenhas», «Pescais», «Herdade da Joanafaz», «Lomba do Botelho» e «Zebros» e águas públicas cujos leitos e margens os integrem, sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 343-A/2001
Renova por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Trindade e Albernoa, município de Beja. Revoga as Portarias n.os 863/99, de 8 de Outubro, e 473/2000, de 24 de Julho
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 343-B/2001
Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça turística do Monte Rolão, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castro Verde, Entradas, São Marcos da Ataboeira e Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde. Revoga a Portaria n.º 477/2000, de 24 de Julho
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Seguraça Social de Viana do Castelo
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas e Jardins-de-Infância de Milheirós de Poiares, Pigeiros e Romariz
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas e Jardins-de-Infância de Milheirós de Poiares, Pigeiros e Romariz
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 80/2001
Menu Página
Diário da República Eletrónico - Evolução.
Menu Site
Top
Download Diário 1.ª Série
Resumo do Diário da República 1.ª Série
Download Diário 2.ª Série
Resumo do Diário da República 2.ª Série