Torna público ter, segundo comunicação do Governo Canadiano de 2 de Novembro de 2001, o Governo da Federação Russa depositado em 2 de Novembro de 2001, o instrumento de ratificação referente ao Tratado sobre o Regime Céu Aberto, assinado em Helsínquia em 24 de Março de 1992
Torna público ter, segundo comunicação do Governo Belga de 27 de Setembro de 2001, o Governo da República Francesa depositado, em 27 de Setembro de 2001, o instrumento de aprovação referente ao Acordo sobre os Estatutos das Missões e dos Representantes dos Estados Terceiros junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, assinado em Bruxelas em 14 de Setembro de 1994
Torna público ter, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 16 de Maio de 2001, o Governo da República de Cabo Verde depositado, em 14 de Maio de 2001, o instrumento de ratificação referente à Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoais e sobre a Sua Destruição, assinada em Otava em 3 de Dezembro de 1997
Torna público ter, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 26 de Janeiro de 2001, o Governo do Quénia depositado, em 23 de Janeiro de 2001, o instrumento de ratificação referente à Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoais e sobre a Sua Destruição, assinada em Otava em 3 de Dezembro de 1997
Torna público ter, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 9 de Maio de 2001, o Governo da República de Malta depositado, em 7 de Maio de 2001, o instrumento de ratificação referente à Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoais e sobre a Sua Destruição, assinada em Otava em 3 de Dezembro de 1997
Torna público ter, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 25 de Abril de 2001, o Governo da Serra Leoa depositado, em 25 de Abril de 2001, o instrumento de ratificação referente à Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoais e sobre a Sua Destruição, assinada em Otava em 3 de Dezembro de 1997
Torna público ter, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 8 de Junho de 2001, o Governo do Uruguai depositado, em 7 de Junho de 2001, o instrumento de ratificação referente à Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoais e sobre a Sua Destruição, assinada em Otava em 3 de Dezembro de 1997
Torna público ter, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 4 de Maio de 2001, o Governo da República Democrática do Congo depositado, em 4 de Maio de 2001, o instrumento de adesão referente à Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoais e sobre a Sua Destruição, assinada em Otava em 3 de Dezembro de 1997
Torna público que, pela Resolução da Assembleia da República n.º 33/2001, de 1 de Março, foi aprovada a Convenção entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Protocolo Anexo, assinada em Brasília em 16 de Maio de 2000
Alarga o período transitório previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 173/2000, de 9 de Agosto (regula, transitoriamente, o regime das promoções do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública), por mais um ano
Define as regras de candidatura e concessão de apoios financeiros a micro e pequenos projectos de investimento realizados por operadores de bancas instalados em mercados municipais, localizados em áreas de intervenção dos projectos globais de urbanismo comercial, no âmbito do Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial (URBCOM)
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 288/2001
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