Estabelece os princípios e regras a que deve obedecer a comercialização dos géneros alimentícios com brindes, e revoga o Decreto-Lei n.º 158/99, de 11 de Maio
Altera o Decreto-Lei n.º 475/99, de 9 de Novembro, que regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das sociedades gestoras de fundos de pensões
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/18/CE, do Conselho, de 17 de Março, que estabelece um conjunto de regras sobre a construção e os equipamentos dos navios de passageiros e das embarcações de passageiros de alta velocidade
Estabelece, no âmbito da actividade estatística oficial do SEN, regras relativas ao acesso, recolha e tratamento pelo INE de dados pessoais de carácter administrativo
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Código do IRS, na interpretação segundo a qual nela estão abrangidas as pensões de preço de sangue, previstas no Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro, limitando os efeitos da inconstitucionalidade
Autoriza o Instituto Superior de Educação e Ciências a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Design e Produção Gráfica e aprova o respectivo plano de estudos
Estabelece o enquadramento regulamentar, para fins prudenciais, das operações de titularização de créditos e outros activos realizadas pelas instituições de crédito e sociedades financeiras
Altera o quadro regulamentar dos cartões de pagamento, revogando o anterior aviso n.º 4/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Julho de 1995, bem como a instrução n.º 47/96, publicada no Boletim de Normas e Informações do Banco de Portugal, de 17 de Junho de 1996
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
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"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 269/2001
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