Altera a Portaria n.º 132/98, de 4 de Março [estabelece as condições de atribuição, suspensão e redução do suplemento respeitante a compensações de produtividade do trabalho dos funcionários e agentes das Direcções-Gerais dos Impostos (DGCI) e da Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e do Defensor do Contribuinte, os montantes máximos a atribuir, bem como a percentagem relativa ao ano de 1997]
Ministério da Saúde - Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência - Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo - Centro de Atendimento de Toxicodependentes da Amadora
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Serviço Regional de Planeamento e Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 245/2001
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