Autoriza o Instituto Portuário do Sul a concessionar a construção e exploração, em regime de serviço público e exclusivo, do Estaleiro Naval de Olhão, destinado à construção e reparação navais
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 28.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/96/M, de 24 de Fevereiro, na sua versão originária, na medida em que, no que se refere aos agentes principais, oriundos da categoria de chefe de brigada, não manda contar também o tempo de serviço prestado na categoria de agente fiscal de 1.ª
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1158/2001
Altera a Portaria n.º 84/2001, de 8 de Fevereiro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 5, «Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Despacho Normativo n.º 37/2001
Estabelece disposições relativas ao regime de apoio a dar aos produtores de culturas arvenses. Revoga os Despachos Normativos n.os 64/99 e 7/2001, respectivamente de 24 de Novembro e de 18 de Janeiro
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Serviço Regional de Planeamento e Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 229/2001
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