Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 716/2001
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Vale Porco de Baixo» e «Vale Porco de Cima», sitos na freguesia do Chouto, município da Chamusca
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 717/2001
Cria a zona de caça municipal de Moure (processo n.º 2557-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Moure
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 718/2001 - Revogado
Cria a zona de caça municipal de Santa Rita (processo n.º 2551-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Ponte da Barca
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 719/2001
Cria a zona de caça municipal de Paz (processo n.º 2552-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Ponte da Barca
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 720/2001
Cria a zona de caça municipal de Canedo (processo n.º 2559-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Canedo
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 721/2001
Cria a zona de caça municipal de Vale do Homem (processo n.º 2572-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de S. Frutuoso
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 722/2001
Cria a zona de caça municipal de Milheirós de Poiares (processo n.º 2560-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores de Milheirós de Poiares
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 723/2001
Cria a zona de caça municipal de Cabeceiras de Basto (processo n.º 2558-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 724/2001
Cria a zona de caça municipal de Peral do Meio, pelo período de seis anos (processo n.º 2574-DGF), e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Herdade do Peral de Baixo e Anexas
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 725/2001
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 561/99, de 27 de Julho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Sanfins, Gondomil, Ganfei, Verdoejo e Friestas, município de Valença do Minho
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 727/2001
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Vitorino de Piães a zona de caça associativa de Vitorino de Piães (processo n.º 2555-DGF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 729/2001
Cria a zona de caça municipal de Mouzinho (processo n.º 2561-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Canelas
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinetes dos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas, do Estado-Maior da Armada e do Estado-Maior do Exército
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Instituto Nacional de Investigação Agrária - Estação Nacional de Melhoramento de Plantas
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 162/2001
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