Torna público ter, por nota de 4 de Abril de 2001, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na qualidade de depositário da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, comunicado ter a Jugoslávia depositado o seu instrumento de sucessão à citada Convenção em 12 de Março de 2001
Torna público ter, por nota de 15 de Março de 2001, e agindo na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicado ter a Jugoslávia depositado o seu instrumento de sucessão à citada Convenção em 12 de Março de 2001
Torna público ter, por nota de 4 de Abril de 2001, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de depositário da Convenção de Supressão de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, notificado ter a Namíbia informado que as autoridades competentes, em Portugal, para emitir a apostilha prevista no parágrafo 1 do artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias-gerais distritais
Torna público ter, por nota de 4 de Abril de 2001, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de depositário da Convenção de Supressão de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, notificado ter a Finlândia informado quais as autoridades competentes mencionadas no artigo 6.º da Convenção
Altera o Decreto-Lei n.º 292/97, de 22 de Outubro, que concede benefícios fiscais aos sujeitos passivos de IRC que realizarem despesas com investigação e desenvolvimento
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2001/M
Estabelece o regime de criação de arquivos intermédios a implementar nos serviços dependentes dos órgãos de governo da Região Autónoma da Madeira e organismos sob a sua tutela
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2001/M
Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2000/M, de 1 de Agosto, que procedeu à adaptação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 414/99, de 15 de Outubro
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 149/2001
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