Fixa em 5% do montante constante da declaração do director-geral dos Impostos de 31 de Janeiro de 2001 relativamente ao ano 2000 a percentagem referida no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 107/97, de 8 de Maio
Altera a Portaria n.º 163-A/2001, de 6 de Março, que estabeleceu os preços a pagar aos estabelecimentos de saúde abrangidos pelo Programa para a Promoção do Acesso e pelo Programa Específico para a Promoção do Acesso em Oncologia
Altera a Portaria n.º 743/93, de 16 de Agosto, com a redacção dada pela Portaria n.º 706/95, de 3 de Julho (aprova os grupos e subgrupos fármaco-terapêuticos que integram os escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos). Revoga a Portaria n.º 982/99, de 30 de Outubro
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 125/2001
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