Torna público ter, por nota de 30 de Março de 2001, o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificado ter a República Federativa do Brasil depositado junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 23 de Fevereiro de 2001, o seu acto de aceitação do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado
Torna público ter, por nota de 19 de Março de 2001 e nos termos do artigo 25.º da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado que o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Turquia informou que a Turquia designou a sua autoridade central
Torna público ter, por nota de 21 de Março de 2001 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificado ter a Ucrânia depositado, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção
Torna público ter, por nota de 30 de Março de 2001, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na qualidade de depositário da Convenção de Supressão de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, notificado ter a Colômbia informado que a autoridade competente para emitir a apostilha prevista no parágrafo 1 do artigo 3.º da Convenção é o Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter, por nota de 30 de Março de 2001, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado terem a Roménia e a República da Bulgária depositado os instrumentos de adesão à Convenção de Supressão de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Decreto-Lei n.º 172/2001 - Revogado
Altera parcialmente o anexo II do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho (transpõe para o direito interno a Directiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas)
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Decreto-Lei n.º 172-B/2001
Altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 167/2000, de 5 de Agosto, que cria o sistema multimunicipal de saneamento do Algarve e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 168/2000, de 5 de Agosto, que constitui a sociedade Águas do Algarve, S. A.
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 122/2001
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