Equipara, para efeitos de suplemento mensal por despesas de representação, os cargos de administração hospitalar, constantes na tabela II anexa ao Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de Maio, aos cargos dirigentes da Administração Pública
Adita um novo artigo ao Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, estabelecendo uma taxa contributiva mais favorável para os trabalhadores agrícolas, e respectivos cônjuges, abrangidos pelo regime geral dos trabalhadores independentes, e institui um regime excepcional e temporário de dispensa parcial do pagamento de contribuição destinado aos pequenos produtores agrícolas e respectivos cônjuges
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Decreto-Lei n.º 160/2001 - Revogado
Altera o Decreto-Lei n.º 62/85, de 13 de Março (aprova a Lei Orgânica do Centro de Estudos e Formação Autárquica), com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 97/92, de 28 de Maio
Aprova as normas que regulam a concessão do financiamento à criação, desenvolvimento e manutenção das orquestras regionais. Revoga o Despacho Normativo n.º 11/2000, de 11 de Fevereiro
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 115/2001
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