Torna público ter o Governo do Reino Haxemita da Jordânia depositado, em 30 de Outubro de 2000, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Conservação de Espécies Migratórias Selvagens, assinada em Bona em 23 de Junho de 1979
Torna público ter o Governo da República da Moldávia depositado, em 9 de Novembro de 2000, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Conservação de Espécies Migratórias Selvagens, assinada em Bona em 23 de Junho de 1979
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 37.º, n.os 2 e 3, do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, na medida em que exclui da contagem do tempo de serviço efectivo prestado em funções docentes as ausências do trabalho determinadas pelo exercício do direito à greve
Os contratos verbais celebrados entre Arsenal do Alfeite e os médicos ao seu serviço no domínio da vigência do Decreto-Lei n.º 33/80, de 13 de Agosto, revestem a natureza de contratos de trabalho sujeitos ao Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 49408, de 24 de Novembro de 1969, e não de contratos administrativos de provimento, se estiverem verificados os requisitos do contrato de trabalho, designadamente a subordinação jurídica. A tal não faz obstáculo a declaração da inconstitucionalidade com força obrigatória geral daquele Decreto-Lei n.º 33/80, pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 15/88, de 14 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 3 de Fevereiro de 1988, uma vez que nele se faz ressalva dos efeitos jurídicos produzidos pelas normas declaradas inconstitucionais
Ministério do Equipamento Social - Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário - Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 112/2001
Menu Página
Diário da República Eletrónico - Evolução.
Menu Site
Top
Download Diário 1.ª Série
Resumo do Diário da República 1.ª Série
Download Diário 2.ª Série
Resumo do Diário da República 2.ª Série