Ratifica a Convenção sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais, adoptada em Paris em 17 de Dezembro de 1997
Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Tunísia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 24 de Fevereiro de 1999
Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais, adoptada em Paris em 17 de Dezembro de 1997, na Conferência Ministerial da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (OCDE)
Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Tunísia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 24 de Fevereiro de 1999
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 568/99, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que procede à revisão do Regulamento de Passagens de Nível, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 156/81, de 9 de Junho, e estabelece a obrigatoriedade da elaboração de planos plurianuais de supressão de passagens de nível, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 23 de Dezembro de 1999
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 28/2000, do Ministério da Justiça, que confere competência para a conferência de fotocópias às juntas de freguesia e ao serviço público de correio, CTT - Correios de Portugal, S. A., às câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro, aos advogados e aos solicitadores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 2000
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 183/2000
Transfere a zona de caça turística das Herdades dos Namorados e do Cação, situada nas freguesias de São João dos Caldeireiros e Mértola, município de Mértola, para a Sociedade Agrícola de São Barão, S. A., com sede na Herdade dos Namorados e Cação, Mértola
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 184/2000 - Revogado
Altera a Portaria n.º 58/89, de 28 de Janeiro (proíbe a utilização de armadilhas cuja malhagem ou retículo não permita a introdução, sem oposição em toda e qualquer posição, de uma bitola de 30 mm)
Estabelece os preços a pagar aos centros regionais de oncologia do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, no âmbito do Programa Específico para a Promoção do Acesso naqueles estabelecimentos, e a fracção dos mesmos afecta ao pagamento de suplementos remuneratórios aos profissionais
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 186-A/2000
Fixa, para o ano de 2000, entre 15 e 31 de Março, o período de defeso das espécies aquícolas em todas as albufeiras situadas a sul do rio Tejo, com excepção da albufeira de Santa Clara
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2000/M, da Região Autónoma da Madeira, que altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/97/M, de 12 de Maio (aprova a orgânica da Direcção Regional dos Transportes Terrestres), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2000
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/2000/M, da Região Autónoma da Madeira, que altera a Lei Orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente, aprovada pela Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/93/M, de 2 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/94/M, de 8 de Março, 7/95/M, de 5 de Abril, 5/96/M, de 17 de Maio, e 3/98/M, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47 (suplemento), de 25 de Fevereiro de 2000
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2000/M, da Região Autónoma da Madeira, que altera a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 68, de 21 de Março de 2000
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 77/2000
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