De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 486/99, do Ministério das Finanças, que aprova o novo Código dos Valores Mobiliários, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 265, de 13 de Novembro de 1999
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 7/2000
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