Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas da Comissão n.os 98/21/CE, de 8 de Abril, e 98/63/CE, de 3 de Setembro, que alteram a Directiva n.º 93/16/CEE, do Conselho, de 5 de Abril, destinada a facilitar a livre circulação dos médicos e o reconhecimento mútuo dos seus diplomas, certificados e outros títulos, e altera o Decreto-Lei n.º 326/87, de 1 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 35/92, de 14 de Março
Altera o Decreto Regulamentar n.º 2/96, de 16 de Maio, que regula o regime contratual de investimento estrangeiro aplicável aos projectos com especial interesse para a economia nacional
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/2000/M
Recomenda ao Governo Regional que a administração regional, os institutos públicos e as empresas e sociedades com maioria de capital público, nas suas aquisições de bens e serviços, dêem preferência aos produtos cultivados ou fabricados na Região, desde que tal não viole as regras da concorrência nacional ou comunitária nem o regime legal da aquisição de bens e serviços pela administração pública regional
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 8/2000/M
Requer à Assembleia da República o processamento de urgência para as propostas de lei n.os 54/VII, 99/VII e 184/VII, integrando-as no processo de revisão da Lei de Bases do Regime de Segurança Social
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinetes dos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas, do Estado-Maior da Armada e do Estado-Maior do Exército
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 71/2000
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