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Torna público ter, por nota de 30 de Novembro de 1999 e nos termos da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Alimentos em Relação a Crianças, concluída na Haia, em 24 de Outubro de 1956, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter aquele Ministério recebido uma carta, datada de 29 de Setembro de 1999, do embaixador de Portugal na Haia e uma carta, datada de 30 de Setembro de 1999, do embaixador da República Popular da China na Haia, relativas a Macau
Aprova os modelos de cartão de identificação para o pessoal dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério do Equipamento Social, bem como para o pessoal dos serviços e organismos na sua dependência, que não possua modelo próprio
Reestrutura as carreiras de inspecção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, por aplicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2000/M
Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 13-E/97/M, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 168/99, de 23 de Setembro, das Secretarias Regionais do Plano e da Coordenação de Educação
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2000/M
Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/97/M, de 12 de Maio (aprova a orgânica da Direcção Regional das Comunidades Europeias e da Cooperação Externa)
Ministérios da Economia, do Trabalho e da Solidariedade, do Planeamento, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação, da Saúde, da Ciência e da Tecnologia e da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 68/2000
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