Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 142/2000
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 719/92, de 13 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ota, município de Alenquer
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 143/2000
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 785/97, de 29 de Agosto, os prédios rústicos denominados «Alfeijos de Baixo, Courela de Alfeijos, Entre Vinhas e Porfírias», sitos na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 144/2000
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade das Areias e Anexas» «Alpendres», «Sítio dos Namorados» e «Arrancadas», sitos na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 145/2000
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinheira dos Barros e São Mamede do Sádão, município de Grândola, e na freguesia de Ermidas-Sado, município de Santiago do Cacém
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 60/2000
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