Regulamenta a Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, alterada pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto, relativa ao controlo público da riqueza dos titulares dos cargos políticos
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 131/2000
Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 995/97, de 24 de Setembro, a Fernando de Pinho Teixeira (processo n.º 588-DGF)
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 132/2000
Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 644/91, de 12 de Julho, a Fernando de Pinho Teixeira (processo n.º 674-DGF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Decreto n.º 4/2000
Exclui do regime florestal parcial uma área de 1,2268 ha de terreno baldio situada no concelho de Alcobaça e integrada na Alva de Pataias, para efeitos da construção do quartel dos Bombeiros Voluntários de Pataias
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Decreto n.º 5/2000
Desafecta do regime florestal parcial uma área de 22 ha de terreno baldio situada na freguesia de Mundão, concelho de Viseu, e integrada no Perímetro Florestal de São Salvador, para efeitos de expansão da zona industrial de Mundão
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Decreto n.º 6/2000
Exclui do regime florestal parcial uma área de 3,2424 ha de terreno baldio situada no concelho de Alcobaça e integrada na Alva de Pataias, para efeitos de expansão da zona habitacional de Pataias
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 133/2000
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte do Carapetal (processo n.º 647-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Fontainhas, Vale Serrão e Carapetal, situados na freguesia de Alvalade do Sado, município de Santiago do Cacém
Ministérios das Finanças, da Economia, do Trabalho e da Solidariedade, da Justiça, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Reforma do Estado e da Administração Pública.
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 58/2000
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