Altera o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 96/92, de 23 de Maio - Lei Orgânica do Centro Nacional de Pensões -, adequando a área de recrutamento e a retribuição da função de conferente ao novo regime da carreira de assistente administrativo constante do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 43/2000
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