Se, na vigência do Código Penal de 1982, mas antes do início da do Decreto-Lei n.º 454/91, depois de ter preenchido, assinado e entregue o cheque ao tomador, o sacador solicita, por escrito, ao banco sacado que não o pague porque se extraviou (o que sabe não corresponder à realidade) e se, por isso, quando o tomador/portador lhe apresenta o cheque, dentro do prazo legal de apresentação, o sacado recusa o pagamento e, no verso do título, lança a declaração de que o cheque não foi pago por aquele motivo, o sacador não comete o crime previsto e punido pelo artigo 228.º, n.os 1, alínea b), e 2, nem o previsto e punido pelo artigo 228.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal de 1982
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Portaria n.º 67/2000
Cria no quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social um lugar de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, a extinguir quando vagar
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 68/2000
Corrige as Portarias n.os 521/90 e 545/91, respectivamente de 7 de Julho e de 24 de Junho (zona de caça turística da Herdade das Janelas e outras, processo n.º 194-DGF)
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 40/2000
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