Altera a Portaria n.º 993/2000, de 17 de Outubro (aprova o curso bietápico de licenciatura em Relações Públicas e Publicidade do Instituto Superior de Paços de Brandão, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto)
Ministérios do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1109-F/2000
Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 5, «Gestão de Recursos Hídricos e Emparcelamento», da medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos programas operacionais regionais (medida AGRIS)
Ministérios do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1109-G/2000
Aprova o Regulamento de Aplicação da Subsecção n.º 31, «Instalação de Organizações de Produtores Florestais», da acção «Gestão sustentável e estabilidade ecológica das florestas», da medida Agricultura e Desenvolvimento Rural do Eixo Prioritário III dos programas operacionais regionais (medida AGRIS)
Ministérios do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1109-H/2000
Aprova o Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 3.3, «Apoio à Prestação de Serviços Florestais», da acção n.º 3, «Gestão sustentável e estabilidade ecológica das florestas», da medida Agricultura e Desenvolvimento Rural (medida AGRIS), dos programas operacionais regionais
Ministérios do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1109-I/2000
Aprova o Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 6.1, «Caminhos Agrícolas e Rurais», da acção n.º 6, «Caminhos e electrificação agro-rurais», da medida AGRIS dos programas operacionais regionais
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 274/2000
Menu Página
Diário da República Eletrónico - Evolução.
Menu Site
Top
Download Diário 1.ª Série
Resumo do Diário da República 1.ª Série
Download Diário 2.ª Série
Resumo do Diário da República 2.ª Série