Torna público ter o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, comunicado ter o Governo do Chile, em 27 de Agosto de 1999, designado a autoridade transmissora e receptora
Torna público ter o Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na qualidade de depositário da Convenção sobre a Prevenção de Repressão do Crime de Genocídio, comunicado ter o Usbequistão aderido à referida Convenção, com efeito em 8 de Dezembro de 1999
Torna público ter Portugal depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 9 de Fevereiro de 1999, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio
Torna público ter a Croácia assinado e ratificado, em 11 de Outubro de 1997, em Estrasburgo, o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Geral sobre os Privilégios e Imunidades do Conselho da Europa, aberto à assinatura em Estrasburgo em 15 de Dezembro de 1956
Torna público ter a ex-República Jugoslava da Macedónia assinado e ratificado, em 28 de Julho de 1999, em Estrasburgo, a Convenção Relativa à Transferências de Pessoas Condenadas
Torna público ter a Letónia ratificado, em 10 de Fevereiro de 1998, em Estrasburgo, o Protocolo n.º 1 à Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes, aberto à assinatura em Estrasburgo em 4 de Novembro de 1993
Torna público ter a Eslováquia ratificado, em 15 de Julho de 1997, em Estrasburgo, o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Geral sobre os Privilégios e Imunidades do Conselho da Europa
Torna público ter a Croácia ratificado, em 11 de Outubro de 1997, em Estrasburgo, o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Geral sobre os Privilégios e Imunidades do Conselho da Europa, aberto à assinatura em Paris em 15 de Dezembro de 1956
Torna público ter o Chipre ratificado, em 10 de Setembro de 1997, em Estrasburgo, o Protocolo n.º 1 à Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes
Torna público ter a Rússia ratificado, em 5 de Maio de 1998, em Estrasburgo, a Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes
Torna público ter a Bulgária retirado, em 25 de Junho de 1999, em Nova Iorque, a reserva feita ao artigo 20 da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1984
Torna público ter o Turquemenistão depositado o seu instrumento de adesão, em 25 de Junho de 1999, em Nova Iorque, à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Decreto Legislativo Regional n.º 1/2000/M
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 218/99, de 15 de Junho (regula a cobrança de dívidas às instituições e serviços integrados no Serviço Regional de Saúde)
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 487/99, de Ministério das Finanças, que aprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 267, de 16 de Novembro de 1999
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 477/99, do Ministério das Finanças, que cria, em sede de IRC, um crédito fiscal por investimento em bens do activo imobilizado corpóreo para protecção ambiental para os exercícios de 1999, 2000 e 2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 261, de 9 de Novembro de 1999
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 472/99, do Ministério das Finanças, que adapta os vários códigos tributários à Lei Geral Tributária aprovada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 8 de Novembro de 1999
De ter sido rectificado o Aviso n.º 288/99, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público que, por nota de 27 de Abril de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Bulgária depositado, em 22 de Abril de 1999, o seu instrumento de aceitação do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 29 de Dezembro de 1999
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 565/99, do Ministério do Ambiente, que regula a introdução na Natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 21 de Dezembro de 1999
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 1-A/2000, do Ministério do Equipamento Social, que dá nova redacção ao artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137-B/99, de 22 de Abril, que aprovou o regime jurídico da concessão de crédito à habitação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 18 (suplemento), de 22 de Janeiro de 2000
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 567/99, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que altera o Decreto-Lei n.º 329/95, de 9 de Dezembro, que aprovou o Regulamento da Náutica de Recreio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 23 de Dezembro de 1999
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 547/99, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/41/CE, do Conselho, de 18 de Junho, relativa ao registo das pessoas que viajem em navios de passageiros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 289, de 14 de Dezembro de 1999
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 566/99, do Ministério das Finanças, que procede à codificação do regime dos impostos especiais de consumo incidentes sobre o álcool e as bebidas alcoólicas, sobre os produtos petrolíferos e sobre os tabacos manufacturados, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 296, de 22 de Dezembro de 1999
De ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Legislativa Regional dos Açores n.º 11/99/A, que aprova o Orçamento para o ano 2000 na Região Autónoma dos Açores, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 286, de 10 de Dezembro de 1999
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1101/99, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova a lista de limites máximos de resíduos (LMR) em produtos de origem vegetal, incluindo frutos, hortícolas e cereais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 21 de Dezembro de 1999
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 3-A/2000, do Ministério da Educação, que actualiza o elenco das habilitações próprias e suficientes para os 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 14 (suplemento), de 18 de Janeiro de 2000
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 16/99/M, da Região Autónoma da Madeira, que altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/93/M, de 27 de Março, com a alteração introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/96/M, de 17 de Outubro (aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Florestas), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 279, de 30 de Novembro de 1999
De ter sido rectificada a Portaria n.º 7/2000, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece as medidas de protecção fitossanitária extraordinárias consideradas indispensáveis para o combate ao nemátodo da madeira do pinheiro Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al. e seus possíveis vectores, de modo a evitar a sua dispersão e permitir a sua erradicação no território nacional, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2000
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinetes dos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Estado-Maior da Armada
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinetes dos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Estado-Maior da Armada
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 25/2000
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