Torna público que, por nota de 30 de Novembro de 1999 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de Trinidad e Tobago depositado em 28 de Outubro de 1999 e nos termos do artigo 12.º, parágrafo 1.º, o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção
Torna público que, por nota de 14 de Fevereiro de 2000 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Usbequistão designado a autoridade central naquela Convenção
Torna público que, por nota de 14 de Fevereiro de 2000 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Paises Baixos notificou ter o embaixador de Portugal na Haia informado, por carta de 26 de Novembro de 1999, das instruções do Governo de Portugal relativamente à aplicação daquela Convenção à Região Administrativa Especial de Macau
Torna público que, por nota de 18 de Maio, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Bulgária depositado, em 11 de Abril de 2000 e nos termos do artigo 92.º, 2.º parágrafo, o seu instrumento de ratificação da Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais, concluída na Haia em 18 de Outubro de 1907
Torna público ter Portugal depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 26 de Junho de 2000, o instrumento de ratificação relativo ao Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e ao Protocolo de Proibição Total de Ensaios Nucleares
Torna público ter, por nota de 23 de Junho de 2000, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia aos 15 de Novembro de 1965, notificado terem os Estados Unidos Mexicanos depositado, em 2 de Novembro de 1999 e nos termos do artigo 28.º, parágrafo 1.º, o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção, com as declarações oportunamente publicadas
Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 11 de Janeiro de 2000, o seu instrumento de ratificação das emendas à Convenção Relativa à Organização Internacional de Telecomunicações Móveis Via Satélite (INMARSAT), adoptadas em 24 de Abril de 1998
Alarga, até ao dia 31 de Dezembro de 2000, o prazo para as empresas seguradoras darem cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 142/2000, de 15 de Julho, que estabelece o regime jurídico do pagamento dos prémios de seguro
Exonera do cargo de Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, sob proposta do Governo, conforme deliberação do Conselho de Ministros de 28 de Setembro de 2000, o general Manuel José Alvarenga de Sousa Santos
Nomeia para o cargo de Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, sob proposta do Governo, conforme deliberação do Conselho de Ministros de 28 de Setembro de 2000, o general Manuel José Alvarenga de Sousa Santos
Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Gondomar de 5 de Junho de 2000, que aprovou o regulamento de organização e funcionamento da polícia municipal e o respectivo quadro de pessoal, e é aprovado o contrato-programa a celebrar entre o Governo e o município
Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Matosinhos de 3 de Agosto de 2000, que aprovou o regulamento de organização e funcionamento da polícia municipal e o respectivo quadro de pessoal, e é aprovado o contrato-programa a celebrar entre o Governo e o município
Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim de 25 de Maio de 2000, que aprovou o regulamento de organização e funcionamento da polícia municipal e o respectivo quadro de pessoal, e é aprovado o contrato-programa a celebrar entre o Governo e o município
Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Paços de Ferreira de 7 de Junho de 2000, que aprovou o regulamento de organização e funcionamento da polícia municipal e o respectivo quadro de pessoal, e é aprovado o contrato-programa a celebrar entre o Governo e o município
Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Vila do Conde de 7 de Junho de 2000, que aprovou o regulamento de organização e funcionamento da polícia municipal e o respectivo quadro de pessoal, e é aprovado o contrato-programa a celebrar entre o Governo e o município
Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Aveiro de 6 de Junho de 2000, que aprovou o regulamento de organização e funcionamento da polícia municipal e o respectivo quadro de pessoal, e é aprovado o contrato-programa a celebrar entre o Governo e o município
Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Cascais de 31 de Julho de 2000, que aprovou o regulamento da polícia municipal e o respectivo quadro de pessoal, e é aprovado o contrato-programa a celebrar entre o Governo e o município
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 236/2000
Menu Página
Diário da República Eletrónico - Evolução.
Menu Site
Top
Download Diário 1.ª Série
Resumo do Diário da República 1.ª Série
Download Diário 2.ª Série
Resumo do Diário da República 2.ª Série