De ter sido rectificada a Lei n.º 27/2000, de 8 de Setembro (autoriza o Governo a alterar o regime jurídico que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 208, de 8 de Setembro de 2000
Rectificação à Lei n.º 27/2000, de 8 de Setembro, que autoriza o Governo a alterar o regime jurídico que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
Torna público ter Portugal depositado junto do Governo da Suécia, em 9 de Agosto de 2000, o instrumento de ratificação relativo à Convenção sobre Conciliação e Arbitragem no Quadro da Conferência para a Segurança e Cooperação na Europa (CSCE), concluída em Estocolmo, em 15 de Dezembro de 1992, no terceiro conselho ministerial da OSCE
Torna público ter Portugal depositado junto do Governo do Canadá, em 22 de Novembro de 1994, o instrumento de ratificação relativo ao Tratado sobre o Regime Céu Aberto, assinado em Helsínquia em 24 de Março de 1992
Torna público ter Moçambique depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 15 de Agosto de 2000, o instrumento de adesão relativo à Convenção sobre Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Utilização das Armas Químicas (CPAQ), nos termos do artigo XX da Convenção
Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal da Maia de 5 de Julho de 2000, que aprovou o regulamento de organização e funcionamento da polícia municipal e o respectivo quadro de pessoal e aprova o contrato-programa a celebrar entre o Governo e o município
Altera a duração e o plano de estudos do 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Gestão Turística e Cultural da Escola Superior de Gestão de Tomar
Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade, regime nocturno, da Escola Superior de Gestão de Barcelos, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho
Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho (estabelece a fomula do cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos)
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
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Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
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"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 235/2000
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