Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública
Regulamenta a Lei n.º 5/2000, de 6 de Maio, que altera, com efeitos a partir de 1 de Março de 2000, a alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, no sentido de permitir a dedução integral do imposto sobre o valor acrescentado contido nas aquisições de gasóleo e de gases de petróleo liquefeito (GPL) destinado a veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3500 kg
Transpõe para a ordem jurídica interna, apenas no que aos sistemas de pagamento diz respeito, a Directiva n.º 98/26/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio, relativa ao carácter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamento
Altera o artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 168/87, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Decreto-Lei n.º 224/2000
Estabelece a regulamentação do Programa Operacional Pesca (MARE), bem como da componente pesca dos programas operacionais de âmbito regional, (MARIS), aplicável ao território do continente durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 2000-2006 (QCA III)
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Decreto-Lei n.º 226/2000
Cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha selectiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Alto Tâmega, integrando como utilizadores originários de municípios de Boticas, Chaves, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar, e constitui a concessionária do sistema
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Decreto-Lei n.º 227/2000
Constitui a sociedade VISEUPOLIS, S. A., sociedade de requalificação ambiental e urbana de Viseu, sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 209/2000
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