Primeira alteração às Leis n.os 56/98, de 18 de Agosto (financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais), e 97/88, de 17 de Agosto (afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda)
Autoriza o Governo a alterar a estrutura orgânica e as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, revogando o Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro, especialmente para legislar em matéria de expulsão, extradição e direito de asilo de cidadãos estrangeiros no território nacional
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 194/2000
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