Dá nova redacção ao artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137-B/99, de 22 de Abril, que aprovou o regime jurídico da concessão de crédito à habitação
Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e da Coordenação - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade
Declaração n.º 1/2000/M
Publica os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1998
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
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"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 18/2000
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