Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Decreto-Lei n.º 160/2000 - Revogado
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/23/CE, da Comissão, de 27 de Abril, relativa às zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos, introduzindo-se alterações ao Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 517/99, de 4 de Dezembro
Introduz alterações ao anexo da Portaria n.º 321/92, de 8 de Abril, e transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 1999/82/CE e 1999/83/CE, ambas da Comissão, de 8 de Setembro, relativas às normas e protocolos analíticos, tóxico-farmacológicos e clínicos em matéria de ensaios de medicamentos de uso humano
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Decreto-Lei n.º 162/2000
Altera os artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, que estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens
Prorroga, a título excepcional, os contratos de trabalho a termo certo do pessoal do Parque Arqueológico do Vale do Côa e do Centro Nacional de Arte Rupestre
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Decreto-Lei n.º 163-A/2000
Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III)
Define e atribui valores de referência aos indicadores de avaliação da capacidade económica e financeira dos empreiteiros de obras públicas e industriais de construção civil
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 172/2000
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