Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Decreto-Lei n.º 158/2000
Cria o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Minho-Lima, para captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira e constitui a concessionária do Sistema
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 501/2000
Transfere para a Sociedade Agrícola da Herdade da Charneca a zona de caça turística da Herdade da Tramagueira, situada na freguesia de Pavia, município de Mora
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 506/2000 - Revogado
Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades da Torre, Quinta Nova e outras (processo n.º 1600), pelo prazo máximo de 180 dias
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 39/2000/M
Altera a Lei Orgânica do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira (IHM), aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/92/M, de 18 de Setembro, e alterada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2000/M, de 23 de Maio
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 170/2000
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