Torna público que, por nota de 11 de Junho de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Costa Rica, nos termos do artigo 94.º, depositado o seu instrumento de adesão à Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais, concluída na Haia em 18 de Outubro de 1907
Torna público que, por nota de 26 de Maio de 2000 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Bulgária, nos termos do artigo 39.º, § 2.º, depositado o seu instrumento de adesão em 23 de Novembro de 1999
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/25/CE, do Conselho, de 27 de Abril, e as Directivas n.os 98/25/CE e 1999/97/CE, ambas da Comissão, respectivamente de 19 de Julho e de 13 de Dezembro, alterando o Decreto-Lei n.º 195/98, de 10 de Julho, que aprovou o Regulamento de Inspecção de Navios Estrangeiros (RINE)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Decreto-Lei n.º 157/2000
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/27/CE, da Comissão, de 20 de Abril, que fixa métodos de análise comunitários para a determinação dos teores de amprolium, do diclazuril e do carbadox nos alimentos para animais e nas pré-misturas e revoga métodos de análise previstos na Portaria n.º 816/89, de 14 de Setembro
Fixa os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos institucionais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001
Aprova o Regulamento dos Concursos Locais para a Matrícula e Inscrição nos Cursos Ministrados pela Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Porto
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 168/2000
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